 | É Permitido Rodar com Moto "Zero" Km sem licenciar?
Sexta, 26 Junho 2009 Antes de emplacar minha moto "Zero" Km posso andar pela cidade? Por quanto tempo?
Caro Genivaldo,
Sim, você pode andar pela cidade com sua moto "Zero" Km antes de "emplacá-la" (licenciá-la), mas somente em circunstâncias especiais e por tempo limitado.
São duas as hipóteses que tornam possível trafegar com uma moto, ou qualquer veículo, sem licenciamento: a primeira é por "Autorização Especial"; a segunda em casos "especiais" com Nota Fiscal.
Com "Autorização Especial"
Segundo a resolução N. 4/98 do CONTRAN:
"Considerando que o veículo novo terá que ser registrado e licenciado no Município de domicílio ou residência do adquirente;
Considerando que o concessionário ou revendedor autorizado pela indústria fabricante do veículo, poderá ser o primeiro adquirente;
Considerando a conveniência de ordem econômica para o adquirente nos deslocamentos do veículo;
RESOLVE:
Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a ‘Autorização Especial’ segundo o modelo constante do anexo I.
§ 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.
§ 2º. A ‘AutorizaçãoEespecial’ válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
§ 3º. A Autorização Especial será impressa em (3) três vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente, no vidro dianteiro (pára-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.
Casos especiais com Nota Fiscal (Resolução n. 20/98):
Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a Nota Fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
I - do pátio da fábrica: da Indústria encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora;
IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
Art. 5º. Pela inobservância desta Resolução, fica o condutor sujeito à penalidade constante do Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo que se depreende, é permitido trafegar com um veículo pelo período de até cinco dias após a data de emissão da Nota Fiscal.
Abraços,
Gisele Flores & Jaime Nazário
www.sobremotos.com.br
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